STJ — 2209398
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c0ba7eabc75f3b3b7a55180e31baca32b3bb63cc02e9fd52ea342b7b6072a0a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPI. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
- A instauração de procedimento fiscal antes da regularização pretendida afasta a incidência do art. 138 do CTN, sendo irrelevante a distinção entre matriz e filial quando o acórdão recorrido não fixa premissa fática nesse sentido.
- A alegação de autonomia entre matriz e filial, quando não delimitada na origem, pressupõe o reexame da abrangência subjetiva da fiscalização e da ciência do contribuinte, providência vedada no recurso especial.
- A compensação fundada em decisão judicial posteriormente denegada, sem reconhecimento administrativo ou judicial definitivo, não configura pagamento antecipado, aplicando-se o prazo decadencial do art. 173, I, do CTN; em consonância com os Temas 163 e 294 do STJ.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966 ***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL ART:00138 ART:00173 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2002852 — RECURSO ESPECIAL · 2025-09-09 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- STJ — 3140275 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2132799 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Classe processual: RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
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