STJ — 1679824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63a4da61cf2419158985016158cea9b78d91b239ecd84ca00c770faa5fe5b108
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LEI DE
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO RÉU.
NATUREZA MERAMENTE ASSECURATÓRIA. PENHORA. NÃO EQUIVALÊNCIA. ATOS
JUDICIAIS DE EXPROPRIAÇÃO E ALIENAÇÃO PRATICADOS POR OUTRO
MAGISTRADO. POSSIBILIDADE. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO JUÍZO QUE DECRETOU
A RESTRIÇÃO CAUTELAR. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A medida de indisponibilidade de bens, prevista no art. 7º,
parágrafo único, da Lei 8.429/1992, não se equipara à expropriação
do bem, muito menos trata de penhora, limitando-se a impedir
eventual alienação" (REsp 1698916/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN,
SEGUNDA TURMA, julgado em 28/11/2017, DJe 19/12/2017).
1.1. Trata-se de provimento meramente assecuratório, de natureza
cautelar, que objetiva garantir o ressarcimento pelos danos causados
ao Erário, todavia condicionado à ulterior condenação do réu da ação
de improbidade.
1.2. Disso não resulta afirmar que a indisponibilidade decretada na
forma da lei de regência confere ao ente estatal, desde logo,
absoluta prioridade sobre os bens do devedor, tampouco que os atos
expropriatórios determinados por outros órgãos da jurisdição estejam
subordinados à prévia autorização do juízo que determinou a medida,
à míngua de disposição legal que a exija, em prejuízo da autonomia e
da força imperativa dos atos praticados por outro órgão judicial de
equivalente hierarquia.
2. O deferimento da indisponibilidade limita-se a obstar a prática
de ato voluntário de disposição patrimonial por parte do
proprietário do bem, mas não obsta a expropriação judicial, cuja
preferência dá-se em acordo com a ordem das penhoras (CPC/1973,
arts. 612, 613 e 711; CPC/2015, arts. 797 e 908).
2.1. Com efeito, "tal indisponibilidade atua contra o réu da ação,
titular de um patrimônio que não pode ser objeto de ato de sua
disposição (por isso, indisponível), mas não impede seja ele
passível de penhora e de execução por dívidas outras. Se fosse
assim, o réu com bens indisponíveis receberia um bill de indenidade
e, uma vez extinta a ação civil, teria conseguido manter o
patrimônio livre de execuções, em prejuízo dos seus credores, que
nenhuma relação têm com os atos que determinaram aquela iniciativa"
(REsp 418.702/DF, Rel. Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, QUARTA TURMA,
julgado em 03/09/2002, DJ 07/10/2002, p. 266).
2.2. A indisponibilidade não pode servir para a blindagem do
patrimônio do réu da ação de improbidade, que, nesses termos,
atuaria contraditoriamente no sentido de sua manutenção, como no
caso sob exame, em que o recurso vem interposto por aquele contra
quem foi imposta a medida.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco
Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo (Presidente) e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art612
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art613
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art711
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art7
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art797
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art908
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1998763 — RECURSO ESPECIAL · 2023-10-04 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1905183 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-03-14 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 1603324 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2022-10-13 · 2 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito — Citação da mesma norma
- REsp 1.915.139 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.940.566 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 1.959.421 do STJ: direito privado e prestação de contas — Citação da mesma norma
- REsp 2.021.425 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.028.235 do STJ: embargos de terceiro e bem de família — Citação da mesma norma
- REsp 2.043.324 do STJ: direito marítimo e processual civil — Citação da mesma norma
- REsp 2.060.759 do STJ: direito civil e processual civil — Citação da mesma norma