STJ — 1996935

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2022-09-26Data Publicacao: 2022-09-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5672b7e731e072c1fbc2a3bf1402c54b82a905e819945994e1c7a56c9b4f9f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. PRETENSÃO AUTORAL RELACIONADA AO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE EM DECORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESULTADO VERIFICADO NO TERRITÓRIO NACIONAL. CONCLUSÃO DIVERSA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADEQUAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
  2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
  3. Em sintonia com o art. 2º da LC n. 116/2003, este Tribunal Superior só reconhece a imunidade tributária do ISSQN, na hipótese em que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras ocorre em território estrangeiro. Precedentes.
  4. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com essa orientação jurisprudencial, porquanto os serviços descritos pela parte autora e mencionados no acórdão recorrido, conquanto destinados à RaboBank Curaçao e à SPP LLC, são prestados no Brasil e com a finalidade de aumentar a participação dessas sociedades no mercado nacional. De outro lado, considerado o delineamento feito pela própria parte autora, convém observar que eventual entendimento em contrário, no sentido de que o resultado dos serviços produziria efeitos no exterior, dependeria do exame de provas. Observância das Súmulas 7 e 83 do STJ.
  5. A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (tema 1076), definiu tese segundo a qual ?a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados?. Assim, não há como se determinar a observância do § 8º do art. 85 do CPC/2015.
  6. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. ISSQN. PRETENSÃO AUTORAL RELACIONADA AO RECONHECIMENTO DA IMUNIDADE EM DECORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. RESULTADO VERIFICADO NO TERRITÓRIO NACIONAL. CONCLUSÃO DIVERSA DEPENDENTE DO EXAME DE PROVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. INADEQUAÇÃO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 3. Em sintonia com o art. 2º da LC n. 116/2003, este Tribunal Superior só reconhece a imunidade tributária do ISSQN, na hipótese em que o resultado dos serviços prestados a pessoas estrangeiras ocorre em território estrangeiro. Precedentes. 4. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com essa orientação jurisprudencial, porquanto os serviços descritos pela parte autora e mencionados no acórdão recorrido, conquanto destinados à RaboBank Curaçao e à SPP LLC, são prestados no Brasil e com a finalidade de aumentar a participação dessas sociedades no mercado nacional. De outro lado, considerado o delineamento feito pela própria parte autora, convém observar que eventual entendimento em contrário, no sentido de que o resultado dos serviços produziria efeitos no exterior, dependeria do exame de provas. Observância das Súmulas 7 e 83 do STJ. 5. A Corte Especial, ao julgar o REsp 1.906.618/SP (tema 1076), definiu tese segundo a qual ?a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados?. Assim, não há como se determinar a observância do § 8º do art. 85 do CPC/2015. 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/09/2022 a 26/09/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS ESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - NECESSIDADE) STJ - <<AgInt no AREsp 1446639>>-SP, <<AREsp 587403>>-RS (ISSQN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS ESTRANGEIRAS - RESULTADO EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO - REVISÃO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1904313>>-SP (FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO ELEVADOS - NÃO CABIMENTO) STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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