STJ — 746119

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-09-27Data Publicacao: 2022-09-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: afb5b206b1e1b13ebdb9bd3409cedb9e5482d670a56bf79d42ff87d6974f5036

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 648 DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DOS PEDIDOS E DA CAUSA DE PEDIR. PRESERVAÇÃO DO RECURSO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS NA POSSE DIRETA DO AGENTE. MATERIALIDADE ATESTADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A superveniência da sentença penal condenatória e, consequentemente, do acórdão confirmatório, nos termos da Súmula n. 648 do STJ, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa formulado em habeas corpus, independentemente do trânsito em julgado do feito originário.
  2. Constatada a impetração de habeas corpus concomitante à interposição do recurso constitucional próprio, deve-se inadmitir o writ, ficando o exame das questões idênticas reservado ao recurso constitucional próprio (HC n. 482.549/SP, Terceira Seção do STJ).
  3. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal, que, no caso, não restou demonstrado.
  4. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta, de forma automática, a materialidade do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando existirem outros elementos de prova aptos a atestar a prática delitiva.
  5. Não há nulidade quando a decisão que defere o pedido de busca e apreensão se baseia na presença de elementos informativos suficientes a justificar a medida excepcional.
  6. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 648 DO STJ. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA E DO ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO. PLEITO PREJUDICADO. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DOS PEDIDOS E DA CAUSA DE PEDIR. PRESERVAÇÃO DO RECURSO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS NA POSSE DIRETA DO AGENTE. MATERIALIDADE ATESTADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência da sentença penal condenatória e, consequentemente, do acórdão confirmatório, nos termos da Súmula n. 648 do STJ, prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa formulado em habeas corpus, independentemente do trânsito em julgado do feito originário. 2. Constatada a impetração de habeas corpus concomitante à interposição do recurso constitucional próprio, deve-se inadmitir o writ, ficando o exame das questões idênticas reservado ao recurso constitucional próprio (HC n. 482.549/SP, Terceira Seção do STJ). 3. Ainda que inadequada a impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal ou ao recurso constitucional próprio, diante do disposto no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o STJ considera passível de correção de ofício o flagrante constrangimento ilegal, que, no caso, não restou demonstrado. 4. A ausência de apreensão de drogas na posse direta do agente não afasta, de forma automática, a materialidade do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, especialmente quando existirem outros elementos de prova aptos a atestar a prática delitiva. 5. Não há nulidade quando a decisão que defere o pedido de busca e apreensão se baseia na presença de elementos informativos suficientes a justificar a medida excepcional. 6. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE DE RECURSO ESPECIAL - REITERAÇÃO DOS PEDIDOS E DA CAUSA DE PEDIR - PRESERVAÇÃO DO RECURSO CONSTITUCIONAL PRÓPRIO) STJ - <<HC 482549>>-SP (ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS NA POSSE DIRETA DO AGENTE - MATERIALIDADE ATESTADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - POSSIBILIDADE) STJ - <<HC 536222>>-SC, <<HC 734042>>-SP, <<AgRg no AREsp 1662300>>-RN, <<AgRg no AREsp 1471280>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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