STJ — 2095502

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b06b03e2a161c656822095c477eafc938f12d62ee21f954e473dd19961e09620

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 83. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.
  2. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
  3. Ante a ausência de demonstração concreta do ânimo dos Acusados em associarem-se, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
  4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, a fim de absolver os Acusados quanto ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS N. 7 E 83. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Ausente a impugnação concreta de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ. 2. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. 3. Ante a ausência de demonstração concreta do ânimo dos Acusados em associarem-se, de forma estável e permanente, para a prática do tráfico de drogas, mostra-se indevida a condenação pelo delito tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006. 4. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, a fim de absolver os Acusados quanto ao delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO MÍNIMA) STJ - <<AgInt no AREsp 1076690>>-MS (SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO MÍNIMA) STJ - <<AgRg no AREsp 1750146>>-PR (SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ - IMPUGNAÇÃO - ARGUMENTAÇÃO MÍNIMA) STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1856037>>-RS (ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ÂNIMO DOS ACUSADOS DE ASSOCIAREM-SE DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE - DEMONSTRAÇÃO - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<AgRg no HC 684427>>-RJ, <<HC 682097>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica