STJ — 170850
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0f1a59feebbd0d771b582143c33641ebc240d158ddd37ac4fbd502f1213372c
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DA
PRISÃO PREVENTIVA FUNDADA EM INDÍCIOS DE CONTUMÁCIA DELITIVA E DE
INSUBMISSÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO DA DEFESA NÃO PROVIDO.
1. Como registrado na decisão impugnada, a qual nesta oportunidade
se confirma, as instâncias ordinárias consideraram que a prisão
preventiva do ora agravante estaria fundada em elementos indiciários
de contumácia delitiva e de insubmissão ao devido processo legal.
2. Isso porque, ostentando condenação em primeira instância por
crime grave, e respondendo a ação penal cuja tramitação está
suspensa pela sua não localização, o indivíduo teria tornado a
perpetrar delito, vindo a ser preso em flagrante por tráfico de
drogas ilícitas.
3. Ao que se vê, os fundamentos da prisão preventiva são
suficientes, pois conjugam sinais de contumácia delitiva (condenação
em primeiro grau por roubo, outra ação penal por receptação, o
aparente tráfico de drogas ilícitas versado nestes autos) e de
insubmissão ao devido processo legal (há ação penal contra o ora
agravante que se encontra suspensa em virtude da sua não
localização).
4. Assim, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não há
elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.
5. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva — Citação da mesma norma
- Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias — Citação da mesma norma
- Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade — Citação da mesma norma