Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA
AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RELAÇÃO COM O TEMA REPETITIVO
N. 1.365/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: "Definir se a demora injustificada
ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento
prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura
para fins de aplicação do Tema 1.365".
- Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do
CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. DEMORA INJUSTIFICADA NA
AUTORIZAÇÃO. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. RELAÇÃO COM O TEMA REPETITIVO
N. 1.365/STJ.
1. Delimitação da controvérsia: "Definir se a demora injustificada
ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento
prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura
para fins de aplicação do Tema 1.365".
2. Recurso especial afetado ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do
CPC.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade, afetar o
processo ao rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e seguintes do
CPC), em complemento ao Tema Repetitivo nº 1.365, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a seguinte
controvérsia: "Definir se a demora injustificada ou indevida da
operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo
médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de
aplicação do Tema1. 365". Por unanimidade, suspender o processamento
dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda
instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria
afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi
(Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01037
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.