STJ — 770560
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1ac5d4d72371ce1a612d7cb11794c4cf33d7569cbb159bedbf7ef2d6d14fbe71
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. POUCA QUANTIDADE DE DROGA. ELEMENTAR DO TIPO PENAL. SOLTURA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no art. 312 do Código de Processo Penal, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis" (RHC n. 161.489/SC, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe de 26/4/2022).
- No caso, a quantidade de drogas apreendidas (29,2 gramas de maconha e 20 gramas de cocaína), além de ser elementar do tipo penal em apreço - art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 -, não se mostra expressiva, no caso, a ponto de justificar medida tão gravosa quanto a custódia cautelar.
- A Sexta Turma desta Corte tem entendido que o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, de modo que a medida de prisão mostra-se desproporcional, mormente em razão da primariedade do ora agravado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 791330 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 167773 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2023-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 790921 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2023-02-13 · 2 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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