STJ — 7158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5016b4ef581308bcba61eb4838f6169823920c13877fd7ac96ac6e87219bad63
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ QUE DIRIMIU CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO, TRANSITADA EM JULGADO, PROFERIDA PELO STJ, A AUTORIZAR O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA. VERIFICAÇÃO. 2. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 105, I, e, da Constituição Federal, a competência desta Corte Superior para conhecer e julgar ação rescisória restringe-se às decisões de seus órgãos fracionários que examinem, originariamente ou pela via recursal, o mérito da causa.
- Por decisão de mérito, devidamente mencionada no caput do art. 966 do Código de Processo Civil de 2015, compreende-se a decisão que reconhece o direito alegado pela parte ou a defesa a esse direito expendida pela parte adversa. 2.1 Na hipótese, o acórdão que dirime o incidente de conflito de competência, definindo, unicamente o Órgão jurisdicional competente para conhecer e julgar determinada causa, não constitui decisão de mérito, já que nada delibera sobre eventual direito material das partes. Por tal razão, mostra-se absolutamente sem respaldo legal o manejo de ação rescisória destinada a rescindir decisão que resolve incidente de conflito de competência, nos termos da longeva e uníssona jurisprudência desta Corte de Justiça. 2.2. Petição inicial liminarmente indeferida, com extinção do processo sem julgamento de mérito.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988 ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 ART:00105 INC:00001 LET:E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AÇÃO RESCISÓRIA
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
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