Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar das circunstâncias apontadas pelas instâncias ordinárias
constituírem motivação idônea para a constrição cautelar - risco de
reiteração delitiva e o fato de o Acusado ter se evadido do
distrito da culpa -, e a despeito da complexidade da demanda,
constata-se o constrangimento ilegal sofrido pelo Réu, à luz do
princípio constitucional disposto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.
45/2004, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
- Com efeito, o Paciente permanece preso preventivamente desde o
dia 04/12/2019, não havendo nos autos evidência de que a Defesa
tenha promovido embaraço ao trâmite processual, ou contribuído para
a remarcação de audiências. Atualmente, o feito aguarda audiência de
instrução designada para 01/12/2022, quando a prisão cautelar haverá
completado quase 3 (três) anos, sem previsão para encerramento da
instrução e, assim, para a realização de julgamento pelo Tribunal do
Júri.
- Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão
preventiva do Paciente, se por al não estiver preso, pelas medidas
cautelares previstas no art. 319, incisos I, III, IV, V e IX, do
Código de Processo Penal.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO
PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
POSSIBILIDADE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.
1. Apesar das circunstâncias apontadas pelas instâncias ordinárias
constituírem motivação idônea para a constrição cautelar - risco de
reiteração delitiva e o fato de o Acusado ter se evadido do
distrito da culpa -, e a despeito da complexidade da demanda,
constata-se o constrangimento ilegal sofrido pelo Réu, à luz do
princípio constitucional disposto no art. 5.º, inciso LXXVIII, da
Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional n.
45/2004, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de sua tramitação".
2. Com efeito, o Paciente permanece preso preventivamente desde o
dia 04/12/2019, não havendo nos autos evidência de que a Defesa
tenha promovido embaraço ao trâmite processual, ou contribuído para
a remarcação de audiências. Atualmente, o feito aguarda audiência de
instrução designada para 01/12/2022, quando a prisão cautelar haverá
completado quase 3 (três) anos, sem previsão para encerramento da
instrução e, assim, para a realização de julgamento pelo Tribunal do
Júri.
3. Ordem de habeas corpus concedida para substituir a prisão
preventiva do Paciente, se por al não estiver preso, pelas medidas
cautelares previstas no art. 319, incisos I, III, IV, V e IX, do
Código de Processo Penal.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF
1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Dr(a). YURI AZEVEDO HERCULANO, pela parte PACIENTE: JOSE EDERALDO
PEDRO DA SILVA
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO)
STJ - <<RHC 111468>>-AL,
<<RHC 131677>>-CE,
<<RHC 158318>>-ES,
<<RHC 134580>>-BA
(EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EVIDENCIADO - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS -
POSSIBILIDADE)
STJ - <<RHC 148669>>-PI,
<<HC 470162>>-PE
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED EMC:000045 ANO:2004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00078
(COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/2004)
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00319 INC:00001 INC:00003 INC:00004 INC:00005
INC:00009
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.