Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de
feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso,
não sendo possível fazê-lo posteriormente
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do
CPC de 2015.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO
DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a existência de
feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso,
não sendo possível fazê-lo posteriormente
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do
CPC de 2015.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO - NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 2057270>>-GO,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2051428>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.