STJ — 189328
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c23d41a8729c7e06c71c2976c6be0fc7edefbef28f882363b77d921c033c9f37
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS ESTADUAL E FEDERAL. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO SUPERIOR PARA FINS DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DE DIPLOMA. EFICÁCIA VINCULATIVA DE TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 1.304.904/SP (TEMA 1.154).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo de Direito da Vara Única de São José de Piranhas/PB e o Juízo Federal da 8ª Vara de Sousa (SJ/PB), nos autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por particular contra instituição privada de ensino superior.
- O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 1.304.904/SP (Tema 1.154), sob o rito da Repercussão Geral, firmou orientação segundo a qual compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização.
- Constatada a similitude da questão jurídica trazida nestes autos com a tese jurídica firmada pelo STF na sistemática de Repercussão Geral, deve ser a tese do STF aplicada ao caso em tela, em respeito e observância à sistemática dos julgamentos de casos repetitivos, nos termos do art. 927, III, do CPC.
- Agravo Interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00927 INC:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2222630 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-27 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2265211 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2898873 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-05 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
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