Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O resultado do RHC 160.189 não é descrito com palavras próprias: fica como a Terceira Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.
Trecho de RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus · O resultado do RHC 160.189, no dispositivo do acórdão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas, ordinario.
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Tema documentado no texto da fonte
As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
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Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE
RESPONDER EM LIBERDADE. AGRAVANTE QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, não se verifica a existência de constrangimento ilegal a
ser sanado. O paciente foi preso em flagrante transportando de
cerca de 300g de maconha em ônibus interestadual, constando que ele
utilizava as redes sociais para a realização da comercialização
ilícita e havia viajado para o Rio de Janeiro com a finalidade
específica de adquirir o entorpecente. A custódia foi convertida em
preventiva com base na gravidade concreta da conduta, bem como nos
indícios da prática reiterada do delito.
- Por ocasião da sentença condenatória, o magistrado singular
manteve a segregação, reiterando a fundamentação prévia, bem como
destacando a ausência de modificações aptas a justificar a revogação
da custódia. Ressaltou que ele respondeu preso a toda a ação penal.
Além disso, a sentença reforçou os indícios de contumácia delitiva,
inclusive mencionando print de mensagem por ele publicada em que
"divulga somente trabalhar com quilograma (1kg) de droga, quantidade
considerável para ser considerado apenas como um traficante
ocasional".
- O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida
a liberdade.
- Ademais, não se observa incompatibilidade entre a segregação
preventiva e o regime de cumprimento de pena aplicado. O magistrado
determinou, na sentença, a expedição de guia de execução provisória,
assegurando, assim, o recolhimento do recorrente em regime
compatível com a condenação.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE
RESPONDER EM LIBERDADE. AGRAVANTE QUE RESPONDEU PRESO A TODA A AÇÃO
PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIZAÇÃO DA CUSTÓDIA
CAUTELAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
2. No caso, não se verifica a existência de constrangimento ilegal a
ser sanado. O paciente foi preso em flagrante transportando de
cerca de 300g de maconha em ônibus interestadual, constando que ele
utilizava as redes sociais para a realização da comercialização
ilícita e havia viajado para o Rio de Janeiro com a finalidade
específica de adquirir o entorpecente. A custódia foi convertida em
preventiva com base na gravidade concreta da conduta, bem como nos
indícios da prática reiterada do delito.
3. Por ocasião da sentença condenatória, o magistrado singular
manteve a segregação, reiterando a fundamentação prévia, bem como
destacando a ausência de modificações aptas a justificar a revogação
da custódia. Ressaltou que ele respondeu preso a toda a ação penal.
Além disso, a sentença reforçou os indícios de contumácia delitiva,
inclusive mencionando print de mensagem por ele publicada em que
"divulga somente trabalhar com quilograma (1kg) de droga, quantidade
considerável para ser considerado apenas como um traficante
ocasional".
4. O entendimento abraçado pelas instâncias ordinárias encontra-se
em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que,
tendo o réu permanecido preso durante todo o andamento da ação
penal, não faria sentido, ausentes alterações nas circunstâncias
fáticas, que, com a superveniência da condenação, lhe fosse deferida
a liberdade.
5. Ademais, não se observa incompatibilidade entre a segregação
preventiva e o regime de cumprimento de pena aplicado. O magistrado
determinou, na sentença, a expedição de guia de execução provisória,
assegurando, assim, o recolhimento do recorrente em regime
compatível com a condenação.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 172029 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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