TRT3 — 00000118420155030037

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f7856651990051fb40ae4083fd93b357d3779689362ca71b104067a5fa833f9d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-08 a 2015-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-23
Conclusão (TPU 51)
2015-04-22
Mero expediente (TPU 11010)
2015-02-02
Conclusão (TPU 51)
2015-01-27
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-01-27
de Instrução (TPU 12749)
2015-01-08
Audiência (TPU 970)
2015-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Rescisão Indireta | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Férias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-01-27T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-02-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-04-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-01-27T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  7. 2015-04-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-05-08T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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