Anexos do Simples Nacional e como identificar o correto
Cinco tabelas, cinco conjuntos de alíquotas, um único regime: é assim que a LC 123/2006 organiza o Simples Nacional, separando comércio, indústria e diferentes tipos de serviço em anexos distintos. Confundir o anexo aplicável — coisa comum em empresas que misturam atividades — é uma das causas mais frequentes de recolhimento a menor no regime.
Cinco tabelas para atividades diferentes
A LC 123/2006 distribui as faixas de receita e alíquotas efetivas em cinco tabelas. Operações de comércio ficam no Anexo I, atividades industriais no II e prestações de serviço são enquadradas, conforme sua natureza, nos Anexos III, IV ou V. Cada anexo tem sua própria tabela progressiva, de modo que a mesma faixa de faturamento pode gerar alíquotas efetivas muito diferentes conforme o anexo aplicável.
A base constitucional da diferenciação por atividade
O tratamento diferenciado por tipo de atividade não é uma escolha aleatória do legislador: decorre do mandato do art. 146, III, "d", da Constituição, que autoriza regimes especiais ou simplificados para microempresas e empresas de pequeno porte, sem impor um modelo único. Coube à LC 123/2006 detalhar, dentro dessa margem, como cada setor econômico seria tributado dentro do regime simplificado.
Empresa com mais de uma atividade
Quando a empresa exerce, ao mesmo tempo, atividade de comércio e de serviço, a receita de cada uma é segregada e tributada pelo anexo correspondente, com o cuidado de somar as receitas para verificar se o teto de faturamento continua respeitado. Erros nesse rateio geram autuação por recolhimento incorreto, mesmo que o valor total pago pareça razoável.
Alíquota nominal não é a que a empresa paga
Um erro comum é achar que a alíquota da tabela é aplicada direto sobre a receita. Na prática, o art. 18 da LC 123/2006 manda calcular uma alíquota efetiva, que resulta da fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos doze meses. Por isso, duas empresas do mesmo anexo, mas com faturamento em faixas diferentes, pagam percentuais efetivos distintos.
Perguntas frequentes
O anexo pode mudar durante o ano?
Sim. Como a alíquota efetiva depende da receita acumulada nos últimos doze meses, a faixa dentro do anexo pode subir ou descer mês a mês, mesmo sem trocar de anexo.
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