STJ — 1934491
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Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. VALOR DESCONTADO A TÍTULO DE
VALE-TRANSPORTE, AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E PLANO DE SAÚDE. CONTRIBUIÇÃO
AO SAT/RAT. INCIDÊNCIA.
1. A Segunda Turma desta Corte de Justiça, na apreciação do REsp n.
1.902.565/PR, firmou o posicionamento de que "o montante retido a
título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do
empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da
contribuição previdenciária patronal. Com efeito, embora o crédito
da remuneração e a retenção da contribuição previdenciária possam,
no mundo dos fatos, ocorrer simultaneamente, no plano jurídico as
incidências são distintas, pois o montante retido deriva da
remuneração do empregado, conserva ele a natureza remuneratória,
razão pela qual integra também a base de cálculo da cota patronal".
2. O fato de o empregador reter os valores descontados aos
empregados correspondentes à participação destes no custeio de
vale-transporte, auxílio-alimentação e plano de saúde não retira a
titularidade dos empregados de tais verbas remuneratórias, devendo
constituir a base de cálculo da contribuição previdenciária
patronal.
3. A pretensão de o empregador descontar da base de cálculo da
contribuição por ele devida uma parcela da remuneração paga ao
empregado, que corresponde à participação do empregado no custeio do
benefício, não pode ser acolhida.
4. A conclusão quanto à base de cálculo da contribuição
previdenciária patronal aplica-se indistintamente à contribuição ao
SAT/RAT e às contribuições sociais devidas a terceiros, tendo em
vista a identidade de bases de cálculo.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3067632 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2166208 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2164724 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
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