Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, §
1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre
julgados que interpretam os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em
razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade
de análise individualizada de cada caso.
- A falta de combate a fundamento suficiente para manter decisão
justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO QUANTO À OFENSA AO ART. 489, §
1º, DO CPC. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os embargos de divergência não se prestam para o confronto entre
julgados que interpretam os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, em
razão das situações fático-jurídicas diferenciadas e da necessidade
de análise individualizada de cada caso.
2. A falta de combate a fundamento suficiente para manter decisão
justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 30/11/2022 a 06/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DIVERGÊNCIA ACERCA DE OFENSA AOS ARTS.
489, § 1º, E 1.022 DO CPC - PECULIARIDADES DE CASO CONCRETO - NÃO
CABIMENTO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1363487>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00489 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.