STJ — 1978141
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 07617a5b05a15feeed10a307b12f39072d72f7665890c8faa339f7bb5780b266
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. ART. 256-I, C/C O ART. 256-E, DO RISTJ, NA REDAÇÃO DA EMENDA REGIMENTAL N. 24, DE 28/9/2016. ART. 32 DA LEI N. 9.656/1998. DEMANDA DE RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS. PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL. ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/1932 (PRAZO QUINQUENAL). ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL (PRAZO TRIENAL). DEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. MULTIPLICIDADE DE PROCESSOS. ABRANGÊNCIA DA SUSPENSÃO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO ACOLHIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Delimitação da controvérsia: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde na hipótese do art. 32 da Lei n. 9.656/98: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, ou o prazo trienal prescrito no art. 206, § 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos.".
- Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I, c/c o art. 256-E, do RISTJ, na redação da Emenda Regimental n. 24, de 28/9/2016).
- Determinada a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ, devendo-se adotar, no último caso, a providência prescrita no art. 256-L do RISTJ.
- Acolhida a proposta de afetação do recurso especial como representativo da controvérsia, para que seja julgado na Primeira Seção (afetação conjunta dos Recursos Especiais n. 1.978.141/SP e 1.978.155/SP).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01036 PAR:00005 PAR:00006 ART:01037 INC:00002 ART:01038 INC:00003 PAR:00001
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00256 INC:00001 ART:0256E INC:00002 ART:0256L ART:00257 (ARTS. 256, I E 256-E, COM A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA REGIMENTAL 24/2016)
- LEG:FED EMR:000024 ANO:2016 (SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2039132 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 6113 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI · 2026-07-06 · 2 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- STJ — 2035296 — PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-08-28 · 3 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
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