STJ — 1948133
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE
COBERTURA. PROCEDIMENTO NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. APLICAÇÃO DE
PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE
ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Em recente julgamento, a Segunda Seção deste STJ firmou o
seguinte entendimento: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
Suplementar é, em regra, taxativo; 2) a operadora de plano ou seguro
de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol
da ANS se existe, para cura do paciente, outro procedimento eficaz,
efetivo e seguro já incorporado ao Rol; 3) é possível a contratação
de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a
cobertura de procedimento extra Rol; 4) não havendo substituto
terapêutico ou esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver,
a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo
médico ou odontólogo assistente, desde que: (i) não tenha sido
indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento
ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do
tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja
recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como CONITEC e
NATJUS) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o
diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com
expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de
Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar,
sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a
Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS
(EREsp n. 1.886.929/SP e n. 1.889.704/SP).
2. Na hipótese, diante dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ,
mostra-se necessário que os autos retornem à origem a fim de que se
realize novo julgamento do caso à luz da tese firmada pela Segunda
Seção desta Corte Superior, possibilitando o reexame dos elementos
dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2222535 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2067055 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-23 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2247596 — RECURSO ESPECIAL · 2026-04-16 · 2 referência(s) em comum
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