STJ — 6442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9110f2cf623ae3bfd2e2db920ce7fd0f25473abf8bad5780bc54b0a518584102
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AÇÃO RESCISÓRIA. DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES. CPC 2015, ART. 966, III. HIPÓTESE EM QUE O RECURSO ESPECIAL NÃO FOI PROVIDO COM BASE NO ÓBICE DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. CONSEQUENTE IRRELEVÂNCIA DA ALEGAÇÃO DE DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE AS PARTES. PROVA NOVA. CPC 2015, ART. 966, VII. PROVA QUE NÃO TERIA SIDO APRESENTADA NA AÇÃO ORIGINÁRIA EM VIRTUDE DE DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO OU COLUSÃO ENTRE O LITISCONSORTE DO AUTOR E OS RÉUS. PROVA QUE SEQUER FOI INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE ESSA PROVA ERA "CAPAZ, POR SI SÓ, DE LHE ASSEGURAR PRONUNCIAMENTO FAVORÁVEL". CPC…
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00966 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 7228 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2667882 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AÇÃO RESCISÓRIA / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO / QUARTA TURMA
- STJ — 6535 — AÇÃO RESCISÓRIA · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
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