STJ — 2044705
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 291889cd83091726fa7916e993f7e6a4e8d3c81caff4a44c2d12a9f5476a26a2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE E INTERESSE JURÍDICO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico" (art. 18 do CPC/2015).
- Hipótese em que os agravantes, na condição de sucessores de promitente comprador, carecem de legitimidade para a interposição do recurso especial, visto que, já excluídos do polo passivo da execução fiscal de IPTU pelo provimento a eles alcançado pela Corte a quo, pretendem, agora, que o feito também seja extinto em relação ao proprietário do imóvel.
- Não subsistente, também, interesse jurídico a ser manifestado pelos recorrentes nos autos do processo executivo, pois, com a exclusão dos mesmos do polo passivo, o seu patrimônio não poderá ser alvo de constrição ou de alienação judicial para a quitação do crédito de IPTU, sendo certo que a validade de eventual ordem de penhora sobre o imóvel objeto da execução fiscal por eles adquirido, se existente, inclusive no tocante à própria higidez do crédito cobrado, deverá ser discutida em ação própria (embargos de terceiro).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 79162 — RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 3130646 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-29 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 2760773 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-18 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
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