STJ — 1979570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd8d5923b6ed2b37a47eea1008c82980db1f2acbbf3ce484a13984679254fc3c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE NA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCREMENTO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram corretamente negativadas em função do efetivo disparo de arma de fogo contra a vítima e os policiais, em via pública, incrementando o risco de dano. Da mesma forma, o pavor causado dentro de um veículo e morte na fuga são elementos idôneos à avaliação desfavorável das consequências do crime. Precedentes desta Corte.
  2. O pedido de incremento em 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente resultaria em uma pena-base superior à aplicada nas instâncias ordinárias, de modo que incidiria em vedada reformatio in pejus.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ALEGAÇÕES DE INIDONEIDADE NA AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E DE NECESSIDADE DE REVISÃO DA PENA-BASE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL EMBASADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. INCREMENTO EM 1/6 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. REFORMATIO IN PEJUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram corretamente negativadas em função do efetivo disparo de arma de fogo contra a vítima e os policiais, em via pública, incrementando o risco de dano. Da mesma forma, o pavor causado dentro de um veículo e morte na fuga são elementos idôneos à avaliação desfavorável das consequências do crime. Precedentes desta Corte. 2. O pedido de incremento em 1/6 para cada circunstância judicial valorada negativamente resultaria em uma pena-base superior à aplicada nas instâncias ordinárias, de modo que incidiria em vedada reformatio in pejus. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CULPABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgInt no RHC 91052>>-PE, <<AgRg no AgRg no AREsp 1694306>>-TO, <<AgRg no REsp 1753304>>-PA (CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA) STJ - <<AgRg no REsp 1760356>>-TO

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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