Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO
STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão domiciliar foi indeferida porquanto a paciente
é acusada de integrar uma organização criminosa, sendo inclusive a
responsável por ordenar a execução de faccionados. Considerando que
a agravante é acusada de atos praticados com violência ou grave
ameaça, não há como conceder o benefício da prisão domiciliar, em
razão da vedação legal prevista no art. 318-A, inciso I, do CPP.
Outrossim, como registrado na decisão liminar, "inexistem provas da
debilidade extrema da paciente que lhe impeça de permanecer
custodiada no estabelecimento prisional", o que impede também o
deferimento do benefício postulado". Ausência de flagrante
ilegalidade. Julgados do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO
CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL A QUO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO
STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão domiciliar foi indeferida porquanto a paciente
é acusada de integrar uma organização criminosa, sendo inclusive a
responsável por ordenar a execução de faccionados. Considerando que
a agravante é acusada de atos praticados com violência ou grave
ameaça, não há como conceder o benefício da prisão domiciliar, em
razão da vedação legal prevista no art. 318-A, inciso I, do CPP.
Outrossim, como registrado na decisão liminar, "inexistem provas da
debilidade extrema da paciente que lhe impeça de permanecer
custodiada no estabelecimento prisional", o que impede também o
deferimento do benefício postulado". Ausência de flagrante
ilegalidade. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Convocado o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador
convocado do TRF1).
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO DOMICILIAR - VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA)
STJ - <<AgRg no HC 772639>>-AC,
<<RHC 158410>>-SP
(PRISÃO DOMICILIAR - COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O RÉU ESTEJA
EXTREMAMENTE DEBILITADO)
STJ - <<RHC 58378>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000691
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00318 INC:00002 ART:0318A INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.