STJ — 1981270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4784b4dceca72af65ad2fcfdee9e415883cd86045f8261a84956c493e74a8a5b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES SOB CONSTRIÇÃO JUDICIAL. APELAÇÃO DA PARTE INTEMPESTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO VÁLIDA NOS AUTOS. RESP NÃO CONHECIDO. SÚMULA 83/STJ. PLEITO DE EXAME DO MÉRITO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Com efeito, não se desconhece que [n]os termos do art. 5º, §§ 1º e 3º, da Lei 11.419/2006, a intimação eletrônica considera-se realizada no dia em que o intimado efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, a qual pode ser realizada em até 10 dias, contados da data do seu envio, sob pena de se considerar a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. (AgRg no REsp. 1792793/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 12/03/2019, DJe 25/03/2019)
- Contudo, compulsando-se os autos, verifica-se que o agravante foi efetivamente intimado da sentença em 9/6/2020, ao ingressar em Juízo com o pedido de reconsideração, obtendo ciência inequívoca do ato jurisdicional, ainda que não haja nos autos prova do dia exato no qual a defesa consultou o sistema eletrônico do Tribunal de origem. Com isso, de fato, o termo inicial do prazo para interposição do recurso de apelação se deu naquela data, vindo a finalizar em 16/6/2020. Intempestivo, portanto, o recurso de apelação interposto em 17/6/2020.
- Isso porque, a ciência inequívoca da sentença aconteceu antes de expirado o prazo de 10 (dez) dias previsto pelo § 3º do art. 5º da Lei 11.419/2006 e, por essa razão, o início da contagem do prazo recursal deve observar a data da intimação efetiva.
- [...] a ciência inequívoca do defensor dá início ao prazo para manifestação nos autos, ainda que a intimação da decisão ou ato processual não tenha obedecido aos ditames legais. Inexistência, destarte, de nulidade decorrente da falta de intimação formal do advogado quanto ao teor da sentença (AgRg no REsp 1667565/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, DJe 15/3/2021).
- Por outro vértice, firme a jurisprudência do STJ no sentido de que o reconhecimento da intempestividade [...], a denotar a própria inexistência da via processual eleita, tem o condão de obstar o magistrado de conhecer de qualquer outra questão, ainda que de ordem pública (AgInt no REsp 1358782/MG, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019).
- Ademais, a concessão de habeas corpus de ofício demanda a possibilidade de verificação de ilegalidade primo ictu oculi, o que se revela inviável se a alteração da conclusão do julgado reclama reexame de provas, como o caso concreto exige.
- Se não o bastante, com o reconhecimento da intempestividade do recurso de apelação, não há falar em manifestação do Tribunal de origem acerca da matéria de mérito, fato que inviabiliza, também, o conhecimento do tema por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00219
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006 ***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO ART:00005 PAR:00001 PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00798
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798
- urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art5_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
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