Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. VIOLAÇÃO DO ART. 59
DO CP. AUSÊNCIA. OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE EM
RECURSO ESPECIAL. ARTS. 381, II E 564, IV, DO CPP. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AUTORIA E
TENTATIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais
desfavoráveis do art. 59 do Código Penal depende de fundamentação
concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo
penal. No caso concreto, o fato da vítima ter sido levada subjugada
em seu próprio táxi, tendo, inclusive, de ter saltado do veículo em
movimento para se salvar, confere maior gravidade à conduta e
autoriza o aumento da pena basilar.
- Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é
do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da
Constituição Federal.
- O conteúdo dos arts. 381, II e 564, IV, do CPP não foi debatido
pelo acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial, no ponto,
do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados ns. 282 e
356 do STF.
- As questões relacionadas à autoria e à tentativa não prescindem
do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência
inadmissível em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do
STJ.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. VIOLAÇÃO DO ART. 59
DO CP. AUSÊNCIA. OFENSA A ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE EM
RECURSO ESPECIAL. ARTS. 381, II E 564, IV, DO CPP. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO STF. AUTORIA E
TENTATIVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O aumento da pena-base em virtude das circunstâncias judiciais
desfavoráveis do art. 59 do Código Penal depende de fundamentação
concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo
penal. No caso concreto, o fato da vítima ter sido levada subjugada
em seu próprio táxi, tendo, inclusive, de ter saltado do veículo em
movimento para se salvar, confere maior gravidade à conduta e
autoriza o aumento da pena basilar.
2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a
análise de ofensa a dispositivos constitucionais, cuja competência é
do Supremo Tribunal Federal, consoante o disposto no artigo 102 da
Constituição Federal.
3. O conteúdo dos arts. 381, II e 564, IV, do CPP não foi debatido
pelo acórdão estadual, ressentindo-se o recurso especial, no ponto,
do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados ns. 282 e
356 do STF.
4. As questões relacionadas à autoria e à tentativa não prescindem
do revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, providência
inadmissível em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7 do
STJ.
5. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUMENTO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS -
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1965570>>-RR
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - QUESTÕES RELACIONADAS À AUTORIA)
STJ - <<AgRg no HC 774696>>-SP
(REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - QUESTÕES RELACIONADAS À TENTATIVA)
STJ - <<AgRg no HC 653878>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00059
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000282 SUM:000356
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00055 ART:00102
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.