STJ — 1997198

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: PAULO DE TARSO SANSEVERINOData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39ccf9f7601aae8d097fd01573b38b67b32b99e88ee3d56ec39a1cc84320d79e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES DELINEADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA DE DÍVIDA. ART. 3º, V, LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se aplicam as Súmulas 5 e 7/STJ se o contorno fático delineado no acórdão é suficiente para aplicação do dispositivo legal objeto do recurso especial.
  2. Não é possível a análise de matéria constitucional em recurso especial. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
  3. Conforme entendimento desta Corte e nos termos do art. 3º, V, Lei 8.009/90, é penhorável o imóvel oferecido pela entidade familiar como garantia real para pagamento da dívida contratual.
  4. Vedação ao comportamento contraditório. Proteção da boa-fé.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS RELEVANTES DELINEADAS NO ACÓRDÃO. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. BEM DE FAMÍLIA. OFERECIMENTO DO IMÓVEL EM GARANTIA DE DÍVIDA. ART. 3º, V, LEI 8.009/90. IMPENHORABILIDADE AFASTADA. BOA-FÉ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se aplicam as Súmulas 5 e 7/STJ se o contorno fático delineado no acórdão é suficiente para aplicação do dispositivo legal objeto do recurso especial. 2. Não é possível a análise de matéria constitucional em recurso especial. Competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 3. Conforme entendimento desta Corte e nos termos do art. 3º, V, Lei 8.009/90, é penhorável o imóvel oferecido pela entidade familiar como garantia real para pagamento da dívida contratual. 4. Vedação ao comportamento contraditório. Proteção da boa-fé. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BEM DE FAMÍLIA - GARANTIA DE DÍVIDA - PENHORABILIDADE) STJ - <<REsp 1560562>>-SC, <<AgInt no AREsp 1923292>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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