STJ — 1357805
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 583c7700a653222f792a42999a067753d2b51a3caa5cff18c3c95132768648b9
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA
IMPENHORABILIDADE INOCORRÊNCIA HIPÓTESE EM QUE A DÍVIDA FOI
CONTRAÍDA PELO CASAL EXECUTADO E O BEM FOI DADO EM GARANTIA
HIPOTECÁRIA INTELIGÊNCIA DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI 8.009/1990.
FUNDAMENTO INATACADO. SÚM 283/STF E SÚM 7/STJ.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão
do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal,
a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que "o bem de
família é penhorável, quando os únicos sócios da empresa devedora
são os titulares do imóvel hipotecado, sendo ônus dos proprietários
a demonstração de que a família não se beneficiou dos valores
auferidos" (EAREsp 848.498/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/04/2018, DJe 07/06/2018).
3. Na hipótese, a conclusão a que chegou o Tribunal de origem, no
sentido de que a hipoteca relativa foi constituída para garantia de
dívida dos próprio executados, ora agravantes, decorreu de convicção
formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever
os fundamentos do acórdão recorrido, para analisar a alegação de que
o imóvel é impenhorável, importa necessariamente no reexame de
provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o
conhecimento do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
- urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art1
- urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art3
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art832
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- STJ — 3042373 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-05 · 2 referência(s) em comum
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