STJ — 1966984

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2022-05-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba5b8de6f6326b355bbcc8065ba878f364b1b3376194cbb872c92aa3511e7a6e

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE RETRATAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe pedido de retratação da decisão recorrida para aguardar o término da análise de processo candidato à afetação ao rito dos recursos repetitivos. Precedente: EDcl no AgInt no REsp 1819282/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 26/03/2020
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE RETRATAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. 1. Não cabe pedido de retratação da decisão recorrida para aguardar o término da análise de processo candidato à afetação ao rito dos recursos repetitivos. Precedente: EDcl no AgInt no REsp 1819282/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 26/03/2020 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO - PEDIDO DE RETRATAÇÃO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1819282>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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