STJ — 1966984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba5b8de6f6326b355bbcc8065ba878f364b1b3376194cbb872c92aa3511e7a6e
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE RETRATAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe pedido de retratação da decisão recorrida para aguardar o término da análise de processo candidato à afetação ao rito dos recursos repetitivos. Precedente: EDcl no AgInt no REsp 1819282/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 26/03/2020
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PLEITO DE RETRATAÇÃO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. NÃO
CABIMENTO.
1. Não cabe pedido de retratação da decisão recorrida para aguardar
o término da análise de processo candidato à afetação ao rito dos
recursos repetitivos. Precedente: EDcl no AgInt no REsp 1819282/SP,
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
23/03/2020, DJe 26/03/2020
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - AUSÊNCIA DE AFETAÇÃO -
PEDIDO DE RETRATAÇÃO - NÃO CABIMENTO)
STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1819282>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00926
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2238490 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3164378 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 3162626 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-07-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
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