STJ — 174825
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA
DO TRABALHO E JUSTIÇA FEDERAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DEMANDA EM
QUE SE DISCUTE A INTEGRAÇÃO DO CTVA NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO E O
RECÁLCULO DO SALDAMENTO. ANÁLISE DA NATUREZA SALARIAL DO
COMPLEMENTO. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE COMPETÊNCIAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 170 DO STJ. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
DO TRABALHO PARA O JULGAMENTO DOS PEDIDOS EM RELAÇÃO À CEF,
EX-EMPREGADORA. PREJUDICIALIDADE. ENDENTIMENTO EM CONSONÂNCIA COM O
TEMA 1.166/STF. DISTINÇÃO COM O RE 586.453/SE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 217287 — AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA · 2026-06-19 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 219107 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2026-06-16 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 194316 — CONFLITO DE COMPETENCIA · 2024-11-18 · 1 referência(s) em comum
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