STJ — 1914786
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dee875cda0c401e62c32ff42d736e001537cc239f5fd548d63285a084872431
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 109 E 110 DO CÓDIGO PENAL - CP. PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 24 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. VIOLAÇÃO DO ART. 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. INOCORRÊNCIA. EMENDATIO LIBELLI CARACTERIZADA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos crimes tributários, o delito se considera consumado apenas com a constituição do crédito tributário, razão pela qual o transcurso do prazo prescricional somente se inicia com a ocorrência deste evento, nos termos da Súmula n. 24 do STF. Precedentes. 1.1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a referida Súmula incide também quanto ao crime de sonegação de contribuição previdenciária, previsto no art. 337-A do CP. Precedentes.
- Não se verifica afronta ao art. 384 do CPP diante da constatação de que o magistrado aplicou o instituto da emendatio libelli (art. 383 do CPP).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00109 ART:00110 ART:0337A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00383 ART:00384
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000024
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art110
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art337
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art383
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / INQUÉRITO
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
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