STJ — 1953300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c664fe06954af2ffedea8b126cf945539f9dbd53120075bc49c8e6142561aa7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA N. 339/STF. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. ENTENDIMENTO DO STJ EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA N. 1.048/STF. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As decisões judiciais devem ser fundamentadas, ainda que de forma sucinta, não se exigindo análise pormenorizada de cada prova nem alegação das partes, tampouco que sejam corretos os seus fundamentos (Tema n. 339/STF).
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.187.264-RG/SP, sob o regime de repercussão geral, firmou a tese de que: "É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB." (Tema n. 1.048/STF.)
- No caso, o acórdão proferido pelo STJ está em sintonia com a orientação firmada pelo Pretório Excelso sob o regime da repercussão geral, de modo que deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
- Não há falar em distinguishing entre a situação debatida nos autos e a tese vinculante contida no Tema n. 1.048/STF, uma vez que a Suprema Corte tem reconhecido a incidência da referida orientação nos casos envolvendo a contribuição previdenciária prevista no art. 22-A da Lei n. 8.212/1991. Nesse sentido: ARE n. 1.395.514/SP, relator Ministro Alexandre de Moraes, DJe de 18/11/2022.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008212 ANO:1991 ***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL ART:0022A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 3067632 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2166208 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
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- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL / PRIMEIRA SEÇÃO
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