STJ — 803089

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3dc6702ab385ff674fd6c5eddc52694fc3c4cb24fffc79127528a4deb4617fc

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: f3dc6702ab385ff674fd6c5eddc52694fc3c4cb24fffc79127528a4deb4617fc
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUZIDA QUANTIDADE. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ.
  2. Hipótese na qual o decreto preventivo faz referências apenas a ponderações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como relativas ao mal social decorrente de sua prática. Além disso, a quantidade de drogas apreendida é reduzida - 23,82g de maconha e 12,76g de cocaína -, insuficiente para justificar a custódia, ainda que se considerando a presença de ato infracional análogo em seu histórico.
  3. Os indícios de inclinação para as práticas delitivas, todavia, com registro de conduta análoga quando ainda era menor e possível reiteração em tais práticas no caso apurado, recomendaram que a liberdade do agravado fosse conjugada com medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo magistrado local, com a finalidade de inibir a repetição de atos criminais.
  4. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. REDUZIDA QUANTIDADE. REGISTRO DE ATO INFRACIONAL. CIRCUNSTÂNCIA INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A PRISÃO. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. Hipótese na qual o decreto preventivo faz referências apenas a ponderações sobre a gravidade abstrata do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, bem como relativas ao mal social decorrente de sua prática. Além disso, a quantidade de drogas apreendida é reduzida - 23,82g de maconha e 12,76g de cocaína -, insuficiente para justificar a custódia, ainda que se considerando a presença de ato infracional análogo em seu histórico. 3. Os indícios de inclinação para as práticas delitivas, todavia, com registro de conduta análoga quando ainda era menor e possível reiteração em tais práticas no caso apurado, recomendaram que a liberdade do agravado fosse conjugada com medidas cautelares alternativas, a serem definidas pelo magistrado local, com a finalidade de inibir a repetição de atos criminais. 4. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO DE DROGAS - GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E CONJECTURAS - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA) STJ - <<HC 288589>>-SP, <<HC 459536>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - REDUZIDA QUANTIDADE DE DROGA - RISCO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADO) STF - [[HC 112766]]-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.