STJ — 784378

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-02-14Data Publicacao: 2023-02-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd099c272155044cae3b75012dc0a7a0f4ec78a51547b3f06c3be6b625dce325

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito.
  2. Consta dos autos que os policiais civis "foram acionados pelos Policiais Militares que os informaram sobre a detenção de Gabriel em frente à sua residência". Não obstante, ao chegarem no local, encontraram o paciente e demais parentes, sendo que "Em revista pessoal nos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente negaram", após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria sido franqueado pela genitora do paciente.
  3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso.
  4. Mesmo havendo mandado de prisão temporária expedido em outro processo (Ação Penal n. 1519647-82.2022.8.26.0050), a abordagem do paciente ocorreu fora de sua residência e, em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele, ou seja, inexistiam elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, verificando-se o desvio de finalidade das provas colhidas.
  5. Concedido o habeas corpus para determinar o trancamento da Ação Penal n. 1521839-85.2022.8.26.0050.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE RECONHECIDA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Nos crimes permanentes, tal como o tráfico de drogas, o estado de flagrância prolonga-se no tempo, o que, todavia, não é suficiente, por si só, para justificar busca domiciliar desprovida de mandado judicial, exigindo-se a demonstração de indícios mínimos de que, naquele momento, dentro da residência, se está ante uma situação de flagrante delito. 2. Consta dos autos que os policiais civis "foram acionados pelos Policiais Militares que os informaram sobre a detenção de Gabriel em frente à sua residência". Não obstante, ao chegarem no local, encontraram o paciente e demais parentes, sendo que "Em revista pessoal nos indivíduos, nada de ilícito fora encontrado. Indagados sobre algo ilícito no interior da residência, imediatamente negaram", após essa abordagem, houve o acesso ao imóvel, que teria sido franqueado pela genitora do paciente. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a permissão para ingresso no domicílio, proferida em clima de estresse policial, não deve ser considerada espontânea, a menos que tenha sido realizada por escrito e testemunhada, ou documentada em vídeo, o que não ocorreu no caso. 4. Mesmo havendo mandado de prisão temporária expedido em outro processo (Ação Penal n. 1519647-82.2022.8.26.0050), a abordagem do paciente ocorreu fora de sua residência e, em revista pessoal, nada de ilícito foi encontrado com ele, ou seja, inexistiam elementos robustos a indicar a existência de tráfico de drogas ou de posse de armas no interior do imóvel, verificando-se o desvio de finalidade das provas colhidas. 5. Concedido o habeas corpus para determinar o trancamento da Ação Penal n. 1521839-85.2022.8.26.0050.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CRIMES PERMANENTES - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - PROLONGAMENTO NO TEMPO - INSUFICIÊNCIA PARA JUSTIFICAR BUSCA DOMICILIAR - SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO - INDÍCIOS MÍNIMOS - NECESSIDADE) STJ - <<RHC 148893>>-PE, <<AgRg no AgRg no HC 576246>>-SC, <<AgRg no AREsp 1764054>>-SP (INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - FUNDADAS RAZÕES - NECESSIDADE) STJ - <<HC 598051>>-SP, <<HC 663055>>-MT (INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO - INGRESSO DE POLICIAIS - PERMISSÃO DE INGRESSO ESPONTÂNEA - NECESSIDADE DO COMPROVAÇÃO) STJ - <<HC 700495>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica