STJ — 767241

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc1302737d692e919f1d2ec7f93a16ed592e69f6f85af2d7a30cbcefbbedc7ea

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA. APREENSÃO DE DROGA EM TRANSPORTE INTERESTADUAL. PACIENTE PRIMÁRIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO AO DISTRITO DA CULPA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. 1. Considerando-se a primariedade da paciente e as circunstâncias do caso, não se revela razoável a manutenção da prisão preventiva, decretada em razão da apreensão de 3 kg de maconha em sua mala, encontrada no bagageiro de ônibus interestadual, tendo esta confirmado que receberia valor em dinheiro para o transporte da droga, sem a indicação de elementos concretos adicionais para demonstrar o perigo gerado pelo estado de liberdade da acusada. 2. A apreensão de quantidade não rele vante de drogas somente com especial justificação permit irá a prisão por risco social, notadamente se não há nenhum outro elemento no caso concreto que justifique a prisão, o que evidencia a ausência de fundamentos válidos para o decreto prisional. 3. "A ausência de comprovação de residência fixa no distrito da culpa e de ocupação lícita, isoladamente, não é considerada motivação válida para imposição da prisão cautelar, deve estar tal argumento atrelado a outro elemento concreto dos autos a evidenciar a necessidade da medida extrema". (HC 387.147/SP, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2017). 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Referências legislativas identificadas

Outras decisões e processos do mesmo assunto

Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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