STJ — 768237
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1da216ba2691adb8520d695a0311ca548bf5a103775bb9c9e3200716cf50d712
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.
1. "Constitui fundamentação idônea para determinar a custódia
cautelar a gravidade da conduta e a periculosidade do agente
extraídas do modus operandi empregado na prática delitiva" (AgRg no
RHC n. 149.149/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 30/9/2021.).
2. No caso, a gravidade concreta do crime se infere das
circunstâncias fáticas em que o agravante investiu contra a vítima,
menor de 13 anos de idade, segundo a qual foi "abordada por um homem
com cerca de 60 anos de idade, o qual lhe segurou pelos braços
falando sobre sua camiseta de time e na sequência começou a lhe
beijar no rosto e pescoço, puxando seu cabelo para trás, a mesma
tentou sair, porém o masculino a segurava e falou para lhe encontrar
ali às 19h, saindo do local na sequência".
3. "Demonstrada a necessidade concreta da custódia provisória, a bem
do resguardo da ordem pública, as medidas cautelares alternativas à
prisão, introduzidas pela Lei n. 12.403/2011, não se mostram
suficientes e adequadas à prevenção e à repressão do crime" (HC
261.128/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA,
julgado em 23/4/2013, DJe 29/4/2013).
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio
Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1096142 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 978241 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-19 · 1 referência(s) em comum
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