Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, II, III E V, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA EM SUA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O eg. Tribunal estadual ap…
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A
DECISÃO IMPUGNADA. PROGRESSÃO DE REGIME. ART. 112, II, III E V, DA
LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA REDAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA
EM SUA INTEGRALIDADE. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão agravada por seus próprios fundamentos.
II - O eg. Tribunal estadual aplicou, em sintonia com a novel
jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o lapso de 40% ao
crime de tráfico de drogas, delito equiparado ao hediondo,
relatando, no entanto, que o sentenciado também cumpre pena pela
prática de 03 (três) crimes de natureza comum. Desse modo, entendeu
a eg. Corte estadual que, em relação aos crimes comuns, por se
tratar de sentenciado reincidente em crime cometido sem violência ou
grave ameaça, seria aplicável o prazo de progressão de 20%, previsto
no artigo 112, inciso II, da Lei de Execução Penal.
III - In casu, não há que se falar em reformatio in pejus, haja
vista que o eg. Tribunal de origem, ao decidir pela retificação do
cálculo de penas do sentenciado, aplicando os lapsos de progressão
de regime previstos no art. 112, incisos II, III e V, da Lei de
Execução Penal, apenas aplicou a lei penal mais benéfica em sua
integralidade ao caso concreto.
IV - O v. acórdão fustigado encontra-se em total sintonia com a
jurisprudência deste Tribunal Superior, o qual, na análise da
retroatividade da lei penal material, tem entendido pela
impossibilidade daquilo que a doutrina penalista chama de
"combinação de leis", isto é, deve ser analisada de forma integral a
nova lei mais benéfica, não se permitindo aplicação de uma parte do
dispositivo revogado e outra parte do novo dispositivo. Precedentes.
V - Desta forma, inexistente flagrante ilegalidade a ser reconhecida
na via estreita do habeas corpus.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca
e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(LEI PENAL MAIS BENÉFICCA - IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS -
APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA EM SUA INTEGRALIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 528544>>-SP,
<<REsp 1472027>>-RS,
<<AgRg no AREsp 954614>>-PR
(AGRAVO REGIMENTAL - INEXISTÊNCIA DE NOVOS FUNDAMENTOS - MANUTENÇÃO
DA DECISÃO AGRAVADA)
STJ - <<AgRg no HC 288503>>-MS,
<<AgRg no REsp 1420545>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
ART:00112 INC:00002 INC:00003 INC:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.