STJ — 2059146
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA DOS
EXECUTADOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PELA EMISSÃO
DE NOVAS CÉDULAS. NÃO VERIFICADA. CONTRATOS RENEGOCIADOS.
NULIDADES. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EMBARGOS DO
DEVEDOR. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e
1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu,
fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
2. "A norma prevista no art. 361 do CC exige inequivocamente a
existência da vontade de novar" (AgRg no Ag 1414193/RJ, Rel.
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em
20/10/2011, DJe 27/10/2011). Hipótese em que, examinada a
plausibilidade da alegação do exequente, com base na regra do art.
1.025 do CPC/15, não se observou a presença dos requisitos que
importam na novação da obrigação, quais sejam "a) a intenção de
novar; b) a preexistência de obrigação; c) a criação de nova
obrigação, que também pode ser reconhecida em razão da sua evidente
incompatibilidade com a anterior" (REsp n. 1.257.350/AL, relator
Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2018,
DJe de 21/11/2018.)
3. "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não
impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades
dos contratos anteriores" (Súmula n. 286/STJ).
4. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/03/2023 a 27/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1993765 — RECURSO ESPECIAL · 2026-02-12 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2068089 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-05 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 728192 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-11-23 · 1 referência(s) em comum
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