Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
- É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
- São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal
cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo
tribunal de origem.
- A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da
internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal.
- Informações equivocadas constantes do sistema eletrônico da corte
de origem configuram justa causa para afastar a intempestividade do
recurso, em razão da boa-fé objetiva. No entanto, cabe à parte
comprovar a situação que a teria levado a erro pelo sistema.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE
INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. DOCUMENTO
IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de
feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser
comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do
recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente.
2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219,
caput, do CPC de 2015.
3. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal
cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo
tribunal de origem.
4. A mera alegação de suspensão de expediente forense nas razões
recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da
internet, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não
servem para comprovar a tempestividade recursal.
5. Informações equivocadas constantes do sistema eletrônico da corte
de origem configuram justa causa para afastar a intempestividade do
recurso, em razão da boa-fé objetiva. No entanto, cabe à parte
comprovar a situação que a teria levado a erro pelo sistema.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1797510>>-SP
(INTEMPESTIVIDADE - ERRO NO SISTEMA ELETRÔNICO - COMPROVAÇÃO -
AUSÊNCIA)
STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 2023192>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2021034>>-PR,
<<AgInt no AREsp 2006735>>-RO
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - COMPROVAÇÃO - PRINT DE TELA OU IMAGEM DE
PÁGINA EXTRAÍDA DA INTERNET - DOCUMENTOS INIDÔNEOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1991002>>-AM,
<<AgInt no AREsp 2052572>>-RO
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00219 ART:01003 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.