Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO
ADEQUADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE OBSERVADAS. SUBSUNÇÃO
DA CONDUTA AO TIPO PENAL. JUSTA CAUSA E TIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível
somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da
conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito.
- Da análise da inicial acusatória, verifica-se a descrição de fato
típico, ilícito e culpável, restando claro da peça acusatória que
"THALES GOMES DOS SANTOS, qualificado a fls. 04, tinha em depósito,
para entrega a consumo de terceiros, drogas consistentes em 808g de
maconha, acondicionada em 126 porções, 120g de cocaína em
pó, acondicionada em 78 microtubos, e 90g de "Crack", substância
derivada da cocaína, divididas em 74 porções, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme
laudo de constatação de fls. 14/16". Diante dos indícios de autoria
e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção da conduta
do agravante ao tipo penal descrito na denúncia, justifica-se o
prosseguimento da persecução criminal.
- Ademais, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem
profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável
na via estreita do writ. Precedentes.
- De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
- Hipótese em que a segregação cautelar está suficientemente
fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade
concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Isto porque, o
agravante estava em pleno gozo de liberdade provisória, concedida
em outra ação penal em que também responde por tráfico de drogas,
quando surpreendido neste flagrante na posse de significativa
quantidade de entorpecente: 808g de maconha; 120g de cocaína; e
90g de crack.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. DESCRIÇÃO
ADEQUADA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE OBSERVADAS. SUBSUNÇÃO
DA CONDUTA AO TIPO PENAL. JUSTA CAUSA E TIPICIDADE DA CONDUTA.
ANÁLISE DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. INVIABILIDADE.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTOS IDÔNEOS. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento
da ação penal, inquérito policial ou procedimento investigativo por
meio do habeas corpus é medida excepcional. Por isso, será cabível
somente quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da
conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da
ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do
delito.
2. Da análise da inicial acusatória, verifica-se a descrição de fato
típico, ilícito e culpável, restando claro da peça acusatória que
"THALES GOMES DOS SANTOS, qualificado a fls. 04, tinha em depósito,
para entrega a consumo de terceiros, drogas consistentes em 808g de
maconha, acondicionada em 126 porções, 120g de cocaína em
pó, acondicionada em 78 microtubos, e 90g de "Crack", substância
derivada da cocaína, divididas em 74 porções, sem autorização e em
desacordo com determinação legal ou regulamentar, conforme
laudo de constatação de fls. 14/16". Diante dos indícios de autoria
e materialidade, e devidamente caracterizada a subsunção da conduta
do agravante ao tipo penal descrito na denúncia, justifica-se o
prosseguimento da persecução criminal.
3. Ademais, o reconhecimento da inexistência de justa causa para o
prosseguimento da ação penal e da atipicidade da conduta exigem
profundo exame do contexto probatórios dos autos, o que é inviável
na via estreita do writ. Precedentes.
4. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da
existência do crime e indícios suficientes de autoria.
5. Hipótese em que a segregação cautelar está suficientemente
fundamentada na garantia da ordem pública, haja vista a gravidade
concreta da conduta e o risco de reiteração delitiva. Isto porque, o
agravante estava em pleno gozo de liberdade provisória, concedida
em outra ação penal em que também responde por tráfico de drogas,
quando surpreendido neste flagrante na posse de significativa
quantidade de entorpecente: 808g de maconha; 120g de cocaína; e
90g de crack.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL - ATIPICIDADE DA CONDUTA - VERIFICAÇÃO DE JUSTA CAUSA -
PROFUNDO EXAME DE PROVAS)
STJ - <<RHC 51659>>-CE,
<<RHC 63480>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA -
QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA)
STJ - <<HC 425704>>-SP,
<<HC 393308>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES ALTENATIVAS -
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA)
STJ - <<RHC 82978>>-MT,
<<RHC 81745>>-MG,
<<HC 394432>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00312
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.