STJ — 679310

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f8f230fec1ab49f969955b17e73fb9e50b418176a2e95362c4a652eccee53ae

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL - CP. VOLUNTARIEDADE DO RÉU. REQUISITO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese dos autos, não houve voluntariedade do réu na devolução das mercadorias receptadas e a versão apresentada por ele, sobre os fatos que lhe foram imputados, não foi utilizada para a formação do convencimento do Magistrado, que se valeu dos demais elementos probatórios colhidos nos autos. Dessa forma, não há falar em aplicação dos institutos do arrependimento posterior, tampouco da atenuante da confissão espontânea. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DOSIMETRIA DA PENA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. ART. 16 DO CÓDIGO PENAL - CP. VOLUNTARIEDADE DO RÉU. REQUISITO LEGAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ART. 65, III, "D", DO CP. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NÃO UTILIZADA NA FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não houve voluntariedade do réu na devolução das mercadorias receptadas e a versão apresentada por ele, sobre os fatos que lhe foram imputados, não foi utilizada para a formação do convencimento do Magistrado, que se valeu dos demais elementos probatórios colhidos nos autos. Dessa forma, não há falar em aplicação dos institutos do arrependimento posterior, tampouco da atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA - AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE) STJ - <<AgRg no AREsp 1954772>>-SP (CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE NÃO UTILIZADA PARA LASTREAR O DECRETO CONDENATÓRIO) STJ - <<HC 488373>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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