STJ — 1976418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22204ea221398ebce8a176f152eb6b29c54b38ca541d4d4d57f7903840281937
Registro público original completo (JSON)
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E TERCEIROS. BASE DE CÁLCULO.
PRETENDIDA EXCLUSÃO DO MONTANTE RETIDO, A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADO E DE IRRF. IMPOSSIBILIDADE.
1.A jurisprudência desta Corte possui entendimento de que o montante
retido a título de contribuição previdenciária e de IRRF compõe a
remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de
cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao
SAT/RAT (art. 22, II, da Lei 8.212/1991) e das contribuições sociais
devidas a terceiros. Precedentes: AgInt no REsp 1.946.530/RS, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/03/2022, DJe
17/03/2022; AgInt no REsp 1.949.888/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL
MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 24/11/2021; AgInt
no REsp 1.936.971/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 27/09/2021, DJe 29/09/2021.
2.Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 3067632 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-23 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2166208 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2164724 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-20 · 1 referência(s) em comum
Leia também na Wiki Jurídica
- REsp 1.409.902 do STJ: fundamento inatacado — Citação da mesma norma
- REsp 1.956.256 do STJ: processual civil e tributário — Citação da mesma norma
- Tema 1291 do STJ: A) O contribuinte individual — Citação da mesma norma
- Art. 13 dos Benefícios da Previdência Social — Citação da mesma norma
- Art. 58 dos Benefícios da Previdência Social — Citação da mesma norma
- Art. 428 da CLT: aprendizagem — Citação da mesma norma
- Contribuição patronal: rubricas fora da base e recuperação — Citação da mesma norma
- CPRB em 2026: como calcular a reoneração gradual da folha — Citação da mesma norma