STJ — 1511715

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2023-03-23Data da publicação: 2023-03-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e2ac1b55095e1cc9a3fbd09445a50e0e7bc360de9444d18d236d1d1001dbeb0c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000839673
Número de registro na fonte
201901576511
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência

Tema documentado no texto da fonte

Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

Trecho de Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: antecedentes, maus.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
  • Registro documental: e2ac1b55095e1cc9a3fbd09445a50e0e7bc360de9444d18d236d1d1001dbeb0c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CINCO TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES RECORRIDAS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DESCABIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA LÍCITA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental nas partes não impugnadas.
  2. O recurso especial, subsequente agravo e o consequente agravo regimental não são apropriados para a solução de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Lei Fundamental.
  3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
  4. Se o acórdão proferido pelo Tribunal de 2º grau registra a presença de laudo de exame toxicológico, a afirmação contrária efetuada pela parte não pode ser analisada na via do recuso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 7/STJ.
  5. Não é possível conhecer o recurso especial que argui ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, em razão de inválida prova emprestada, quando a questão não foi abordada na origem, por ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF.
  6. A apreensão de drogas em poder de corréu que mantém algum elo subjetivo com o acusado é suficiente para a elaboração de laudo pericial e consequente demonstração da materialidade do crime de tráfico.
  7. A interceptação telefônica, uma vez autorizada pelo magistrado competente, alcança a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado.
  8. É correta a valoração negativa dos antecedentes do acusado quando se afere na sentença que ele já havia sido condenado, por decisão judicial transitada em julgada, em razão de crime anterior, mesmo de desacato, ainda que o trânsito não tenha precedido a conduta delituosa respectiva.
  9. "É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório" (EDv nos EREsp 1.826.799/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2021, DJe 8/10/2021), raciocínio que também se aplica quando o decote ocorrer no STJ, o que conduz à redução proporcional da pena mesmo de ofício.
  10. A condenação por cinco crimes de tráfico de drogas, cometidos, segundo as instâncias ordinárias, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, configura continuidade delitiva e não crime único.
  11. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para reduzir a pena do crime de associação para o tráfico para 4 anos e 8 meses de reclusão, assim como a sanção penal final dos cinco tráficos de drogas para 8 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CINCO TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DAS DECISÕES RECORRIDAS. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE DESCABIDA. MATERIALIDADE DO TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS INDEVIDO. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. PROVA LÍCITA. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO IMPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Deixando a parte agravante de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, não merece ser conhecido o agravo regimental nas partes não impugnadas. 2. O recurso especial, subsequente agravo e o consequente agravo regimental não são apropriados para a solução de controvérsia relativa à matéria constitucional, pois a análise de questão dessa natureza não é de competência desta Corte, mas do Supremo Tribunal Federal, conforme preceitua a Lei Fundamental. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, na forma do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 4. Se o acórdão proferido pelo Tribunal de 2º grau registra a presença de laudo de exame toxicológico, a afirmação contrária efetuada pela parte não pode ser analisada na via do recuso especial, sob pena de violação ao enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Não é possível conhecer o recurso especial que argui ausência de prova da materialidade do crime de tráfico de drogas, em razão de inválida prova emprestada, quando a questão não foi abordada na origem, por ausência do necessário prequestionamento. Incidência dos enunciados 282 e 356 da Súmula do STF. 6. A apreensão de drogas em poder de corréu que mantém algum elo subjetivo com o acusado é suficiente para a elaboração de laudo pericial e consequente demonstração da materialidade do crime de tráfico. 7. A interceptação telefônica, uma vez autorizada pelo magistrado competente, alcança a participação de quaisquer dos interlocutores do investigado. 8. É correta a valoração negativa dos antecedentes do acusado quando se afere na sentença que ele já havia sido condenado, por decisão judicial transitada em julgada, em razão de crime anterior, mesmo de desacato, ainda que o trânsito não tenha precedido a conduta delituosa respectiva. 9. "É imperiosa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa do art. 59 do CP reconhecida no édito condenatório" (EDv nos EREsp 1.826.799/RS, Rel. p/ Acórdão Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 8/9/2021, DJe 8/10/2021), raciocínio que também se aplica quando o decote ocorrer no STJ, o que conduz à redução proporcional da pena mesmo de ofício. 10. A condenação por cinco crimes de tráfico de drogas, cometidos, segundo as instâncias ordinárias, nas mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, configura continuidade delitiva e não crime único. 11. Agravo regimental parcialmente conhecido e improvido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para reduzir a pena do crime de associação para o tráfico para 4 anos e 8 meses de reclusão, assim como a sanção penal final dos cinco tráficos de drogas para 8 anos, 9 meses e 23 dias de reclusão.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa parte, negar-lhe provimento, contudo, conceder nova ordem de habeas corpus de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 182 DO STJ) STJ - <<AgRg no HC 615921>>-SP, <<AgRg no HC 629406>>-SP, <<AgRg no AREsp 1755450>>-TO, <<AgRg nos EREsp 1387734>>-RJ, <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 402929>>-SC, <<EAREsp 746775>>, <<AgRg no AREsp 1667698>>-SP, <<REsp 1790383>>-SP (ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS - IMPOSSIBILIDADE EM ÂMBITO DE RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgRg no REsp 1604092>>-ES, <<AgRg no AREsp 1603192>>-PB (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1874370>>-SC, <<EDcl no AgRg no AREsp 1426063>>-ES, <<AgRg nos EDcl no AREsp 1646439>>-AC (TRÁFICO DE DROGAS - PROVA DA MATERIALIDADE DO DELITO - APREENSÃO DE DROGAS E LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - IMPRESCINDIBILIDADE) STJ - <<EREsp 1544057>>-RJ (TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DIRETA DE ENTORPECENTES - DESNECESSIDADE) STJ - <<AgRg no HC 660536>>-RJ, <<AgRg no HC 671022>>-SE (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - VALIDADE DA PROVA ENCONTRADA FORTUITAMENTE) STJ - <<HC 526535>>-RJ, <<HC 696962>>-SP, <<HC 537555>>-SP, <<RMS 58898>>-SE (EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE) STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS (CONDENAÇÕES POR TRÁFICO DE DROGAS - CONTINUIDADE DELITIVA) STJ - <<AgRg no REsp 1849857>>-RS, <<AgRg no REsp 1786500>>-GO (DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - 5 CRIMES EM CONTINUIDADE DELITIVA - FRAÇÃO DE AUMENTO) STJ - <<HC 452570>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.