STJ — 1954888
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9709466fbd2f2a0b22b17dc755650bb3c05166baa5780d750d83e496e6ffee2f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DO ART. 90, CAPUT, DA LEI N. 8.666/93. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. DOSIMETRIA. PENA-BASE ALTERADA. DEMAIS ARGUMENTOS MANTIDOS. ALINHAMENTO À ORGANIZAÇÃO E MAIOR DESEQUILÍBRIO DO MERCADO. ELEMENTOS EXTRÍNSECOS AO TIPO CRIMINOSO. CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVAS. RECRUDESCIMENTO DE REGIME. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há deficiência de fundamentação, porquanto o presente agravo regimental mistura elementos da peça recursal apresentada pela corré Mirian, inclusive de seus argumentos, que não envolvem as mesmas pretensões do ora recorrente. Incidência da Súmula n. 284/STF. Além disso, não impugnados os fundamentos de incidência da Súmula n. 7/STJ, quanto à suficiência de provas, e das Súmulas ns. 282 e 356 do STF, a respeito da ofensa ao art. 4º, § 16, III, da Lei n. 12.850/2013, com a redação da Lei n. 13.964/2019. Caso em que o recurso deve ser parcialmente conhecido.
- A dosimetria da pena imposta ao recorrente foi alterada, porque não houve motivação idônea para a negativação da conduta social e personalidade. De outra parte, foram arrolados elementos concretos e não inerentes ao tipo penal no tocante aos vetores culpabilidade e consequências, assim, não há falar em ilegalidade da dosimetria, pois observado o disposto no art. 59 do CP. 2.1. O alinhamento à organização criminosa e o ocasionamento de um maior desequilíbrio do mercado no município de Miguelópolis denotam maior reprovabilidade da conduta e são elementos extrínsecos à conduta de fraudar licitações.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, uma única circunstância judicial negativa justifica o recrudescimento do regime de cumprimento de pena.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00059
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
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