STJ — 2096787

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)Data Julgamento: 2023-03-21Data Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 505fffb520ebe42fcfddac527a673a295eb46f72246442f2b5cf492175d83934

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE VETORIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é imperativa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa, reconhecida no édito condenatório. Precedentes.
  2. Não havendo a Corte de apelação agregado novos fundamentos para manter a pena-base no patamar estabelecido em sentença, o afastamento da valoração negativa de circunstância judicial em recurso exclusivo da defesa impõe a mitigação da reprimenda.
  3. Agravo desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. APELO EXCLUSIVO DA DEFESA. AFASTAMENTO DE VETORIAL NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MANUTENÇÃO DA REPRIMENDA. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é imperativa a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afastar uma circunstância judicial negativa, reconhecida no édito condenatório. Precedentes. 2. Não havendo a Corte de apelação agregado novos fundamentos para manter a pena-base no patamar estabelecido em sentença, o afastamento da valoração negativa de circunstância judicial em recurso exclusivo da defesa impõe a mitigação da reprimenda. 3. Agravo desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO DEFENSIVO - CIRCUNSTANCIA JUDICIAL AFASTADA - REDUÇÃO DA PENA) STJ - <<EDv nos EREsp 1826799>>-RS, <<AgRg no AREsp 2084108>>-PA, <<AgRg no HC 414714>>-MS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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