STJ — 751175
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 822e4a239935653a39c9d1aced7899da8492440caa79075c48cee80fe134b2a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS REGIMENTAIS NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONCOMITANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. POSSIBILIDADE. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES SOBRE A PRÁTICA DO ILÍCITO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVOS REGIMENTAIS PROVIDOS. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA PARA AFASTAR O AUMENTO OPERADO NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui orientação pacífica no sentido de não ser aplicável o princípio da unirrecorribilidade quando há a apresentação de recursos pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público estadual.
- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 603.616/RO, em repercussão geral, decidiu que o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia quanto no período noturno, seria legítimo somente se baseado em fundadas razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da residência.
- É certo que a Sexta Turma desta Corte Superior possui orientação no sentido de que a apreensão prévia de entorpecentes com o acusado, em via pública, não configura fundadas razões sobre a existência de drogas em sua residência.
- No entanto, esse entendimento não pode ser aplicado na hipótese, pois o encontro do entorpecente em poder do Paciente não foi o único elemento fático que respaldou o ingresso em domicílio. Consoante destacado pelas instâncias de origem, os policiais estavam em patrulhamento a pé, em local conhecido pelo comércio ilegal de drogas, e visualizaram o instante em que o Acusado, que estava em frente à sua residência, comercializava a droga com um usuário. Ao efetuarem a abordagem, constataram que o usuário possuía determinada quantia em suas mãos e o Réu trazia consigo porções de maconha e certa quantia em dinheiro. Desse modo, antes da busca domiciliar, havia fundadas razões de que, naquele local, estaria havendo a possível prática do crime de tráfico de drogas.
- No caso, a quantidade de droga encontrada não demonstra reprovabilidade suficiente para exasperar a pena-base, consoante precedentes desta Corte Superior proferidos em situações semelhantes.
- Agravos regimentais providos a fim de reconhecer a licitude das provas obtidas mediante o ingresso em domicílio, bem como todas as que delas derivaram. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida para, em relação aos dois Pacientes, afastar o aumento operado na primeira fase da dosimetria do crime de tráfico de drogas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006 ***** LDR-06 LEI DE DROGAS ART:00033
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1074231 — HABEAS CORPUS · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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