STJ — 765453
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. TESE DE ILICITUDE
DECORRENTE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A tese de ilicitude das provas diante da ausência de justa causa
para a busca pessoal não foi apreciada pelo Tribunal a quo, de modo
que não pode ser conhecida, originariamente, por este Superior
Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
2. O acréscimo da pena-base pelos maus antecedentes, em razão da
existência de duas condenações anteriores, em 1 (um) ano e 3 (três)
meses de reclusão não decorreu de erro material do Tribunal de
origem nem se mostrou desproporcional.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha
Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1101523 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2207502 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
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