STJ — 780571
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e171518ad50be4eebebe2a5f48710f0f82bc7a3f008f8104a2332e839d4238b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME. ANTECIPAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO REQUISITO OBJETIVO. APENADO EM ESTABELECIMENTO ADEQUADO. SÚMULA VINCULANTE N. 56 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme explicitado anteriormente, os parâmetros elencados pela Súmula Vinculante n. 56são de aplicação casuística pelo Juiz da VEC a depender de situação concreta e local de excesso de execução ou atentatória à dignidade do preso. Durante a pandemia, o Conselho Nacional de Justiça recomendou a antecipação da progressão de regime como medida excepcional de controle da evolução da Covid-19 entre as pessoas presas, em especial as integrantes do grupo de risco da doença.
- A afirmação geral da Defensoria Pública, de déficit de vagas no sistema prisional paulista, sem que o paciente esteja cumprindo pena em regime mais gravoso, não autoriza a saída antecipada do cárcere, à míngua de previsão legal.
- No caso, o apenado cumpre pena no regime semiaberto, em unidade penal adaptada no modo intermediário, e ainda não preencheu o requisito objetivo do art. 112 da LEP, ausente o direito à progressão ao regime aberto, ainda que de forma antecipada. Não consta nenhuma situação atentatória à sua dignidade para incidência da Súmula Vinculante n. 56 do STF.
- Agravo regimental não provido. Recomendação.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00112
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000056
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2037447 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2037377 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-02 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2956206 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-03-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
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