STJ — 747150
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5f24b25d23f7f40f6f3ca07475615eb57ef6cd7e1110beb5cef74a7d9c43f56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ABANDONO DE INCAPAZ QUALIFICADO. ART. 133, § 2.º, DO CÓDIGO PENAL. MORTE DE CRIANÇA DE APENAS 1 (UM) ANO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO DA CUSTÓDIA POR PRISÃO DOMICILIAR. ART. 318-A DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DELITO PERPETRADO CONTRA FILHO. ORDEM DENEGADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A custódia cautelar foi suficientemente fundamentada, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos, na medida em que a criança de apenas 1 (um) ano de idade foi abandonada pela mãe aos cuidados de dependente químico (crack), ocasionando o resultado morte.
- A Paciente não preenche os requisitos legais para a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal, na medida em que a conduta criminosa foi cometida contra seu próprio filho.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00133 PAR:00002
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00312 ART:0318A
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art133_par2
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1100254 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-26 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 1021811 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-11-05 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- STJ — 1023845 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-23 · 2 referência(s) em comum
- Classe processual: HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
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