STJ — 801338

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-04-11Data Publicacao: 2023-04-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 38634cc4a6c2a1651d95e4a39c4912d2159cefaba48e265ec7c315714dc7f8d2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (128 ,35 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÃO DE MULA, DESNECESSIDADE DA PRISÃO. PRECEDENTE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DINÂMICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal (precedente).
  2. A "condição de mula", de tráfico eventual sem envolvimento orgânico com o tráfico ou atividades criminosas, denota falta de gravidade concreta na conduta e afasta a excepcionalidade da prisão preventiva (precedente).
  3. In casu, a existência da ação penal em curso, a quantidade apreendida, a dinâmica dos fatos, que envolveu disparo de arma de fogo contra os policiais responsáveis pelo flagrante, no somatório, tornam legal a imposição da prisão do paciente, a despeito da soltura dos demais, visto que seus registros demonstram peculiaridade a diferenciá-lo dos demais.
  4. Ordem denegada.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (128 ,35 KG DE PASTA-BASE DE COCAÍNA). PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO. ART. 312 DO CPP. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. CONDIÇÃO DE MULA, DESNECESSIDADE DA PRISÃO. PRECEDENTE. EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO. DINÂMICA DOS FATOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o decreto de prisão preventiva deve demonstrar a materialidade do crime e dos indícios de autoria de conduta criminosa, além de indicar fatos concretos e contemporâneos que demonstrem o perigo que a liberdade do investigado ou réu represente para a ordem pública, para a ordem econômica, para a conveniência da instrução criminal ou para a garantia da aplicação da lei penal, conforme o art. 312 do Código de Processo Penal (precedente). 2. A "condição de mula", de tráfico eventual sem envolvimento orgânico com o tráfico ou atividades criminosas, denota falta de gravidade concreta na conduta e afasta a excepcionalidade da prisão preventiva (precedente). 3. In casu, a existência da ação penal em curso, a quantidade apreendida, a dinâmica dos fatos, que envolveu disparo de arma de fogo contra os policiais responsáveis pelo flagrante, no somatório, tornam legal a imposição da prisão do paciente, a despeito da soltura dos demais, visto que seus registros demonstram peculiaridade a diferenciá-lo dos demais. 4. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - MOTIVAÇÃO CONCRETA) STJ - <<HC 592107>>-SP (PRISÃO PREVENTIVA - CONDIÇÃO DE MULA - TRÁFICO EVENTUAL - AUSÊNCIA DE GRAVIDADE CONCRETA) STJ - <<AgRg no RHC 169281>>-RS (PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - AÇÃO PENAL EM CURSO) STJ - <<AgRg no RHC 173374>>-BA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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