STJ — 1923561

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0bf08cf5d60909ad204cdae78c7844cf817f3909af2500273a392de199a658ea

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE À LICITAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. FRAÇÃO DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. 1. Em relação ao pedido de absolvição, o fundamento da decisão agravada não foi especificamente infirmado nas razões regimentais, motivo pelo qual permanece incólume. Aplicação analógica das Súmulas n. 283 e 284/STF. 2. Não prospera a arguida ilegalidade quanto à exasperação da pena-base, pois foi declinada motivação suficiente para o demérito da culpabilidade. Com efeito, as instâncias de origem enfatizaram que o agravante agiu de forma premeditada e integrou sofisticado esquema criminoso, estruturado em vários núcleos e com várias frentes de atuação. Aliado a isso, apontaram a violação à ética inerente à advocacia. 3. Da mesma forma, as consequências apontadas são suficientes para motivar a maior intensidade da lesão jurídica causada pelo crime, uma vez que foi considerada a contribuição do réu para a corrupção sistêmica instalada no pequeno e carente município, que se encontra com severas restrições orçamentárias e escassos recursos financeiros. 4. Não há vinculação a percentuais fixos para nortear o cálculo da pena básica, sendo razoável e proporcional o critério das instâncias ordinárias, consistente em 1/8 sobre a diferença entre as previsões mínima e máxima do preceito secundário. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Referências legislativas identificadas

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Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.

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